Equiparação a Bolseiro

Equiparação a bolseiro

 Título  Equiparação a bolseiro
 Fonte  DGAEP
P.  A situação de bolseiro dá lugar à suspensão do contrato de trabalho em funções públicas nos termos do  disposto no n.º 1 do art.º 296.º do Código do Trabalho?
R.  Não. A situação de bolseiro não dá lugar à suspensão do contrato, tendo os trabalhadores direito a férias  pagas e ao respetivo subsídio, uma vez que esse direito não está condicionado à assiduidade ou à  efetividade do serviço (de acordo com a parte final do n.º 2 do art.º 237.º do Código do Trabalho) e que  as faltas não têm efeito sobre o direito a férias do trabalhador (à exceção da substituição de faltas com  perda de remuneração por dias de férias, prevista no n.º 4 do art.º 135.º da LTFP).

Última Actualização em 25 de Abril, 2024