Relevância de avaliações em caso de desempenho excelente

Relevância de avaliações em caso de desempenho excelente
 Título  Relevância de avaliações em caso de desempenho excelente
 Fonte  DGAEP / RITC
P.  Um trabalhador que tenha desempenhado no ano de 2011 as funções de técnico superior, obtendo a nota  de 4,5 – Relevante, sendo-lhe reconhecido a excelência pelo CCA, e no ano de 2012 iniciou uma  comissão de serviço, e pretende agora que lhe seja relevada a nota de 2011, para efeitos da carreira.  Estabelece o n.º 6 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007 que no caso de um trabalhador não ter os  requisitos funcionais de avaliação, pode ser relevada a última avaliação atribuída, para efeitos na  respetiva carreira. Atendendo a que o artigo 50.º refere que a avaliação final é expressa em menções  qualitativas de relevante, adequado e inadequado, sendo o reconhecimento de excelência uma  apreciação eventual, analisada pelo CCA casuisticamente, e fundamentada com a análise do impacto  que aquele desempenho trouxe à organização e evidenciando os contributos relevantes para o serviço  (n.º 2 do art.º 51.º), no exemplo supra, que nota é que poderá ser relevada? A nota de relevante ou o  reconhecimento de excelente?
R.  “A relevância da última avaliação atribuída ao trabalhador, nos termos do n.º 6 do artigo 42.º da Lei n.º  66-B/2007, de 28 de dezembro, não permite a alteração dessa avaliação, a qual se mantém, quer na  sua expressão qualitativa, quer na sua expressão quantitativa. Caso a última avaliação atribuída ao  trabalhador tenha sido de desempenho excelente, é essa a avaliação que releva para o(s) ano(s)  subsequente(s) sem avaliação. O reconhecimento de desempenho excelente corresponde à avaliação  máxima, implica uma declaração formal do conselho coordenador de avaliação e está sujeita a  homologação, até 30 de abril, por parte do dirigente máximo do serviço (cf. artigos 37.º, 51.º, 69.º e  71.º da Lei n.º 66-B/2007, alterada pelas alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 55 –  A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro).”

Última Actualização em 22 de Abril, 2024