Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Secretaria-Geral do Ambiente compromete-se a disponibilizar o sítio Web Secretaria Geral – Ministério do Ambiente, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Secretaria Geral – Ministério do Ambiente da Secretaria-Geral do Ambiente está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-04-30.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2024-04-26). Relatório: Secretaria-Geral do Ambiente
- Ferramenta utilizada: accessMonitor
- Amostra: 92 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total de 92 páginas foi obtido um score de 10 na escala do AcessMonitor (1-10) tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade: 100% passam a bateria de testes para o nível A, 0% não passam na bateria de testes.
- (2024-04-30). Relatório: Report for www.sgambiente.gov.pt
- Ferramenta utilizada: Rocket Validator
- Amostra: 945 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total de 945 páginas foram encontrados 1,084 erros HTML e 0 erros críticos de acessibilidade.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2024-05-03). Relatório: Checklist “10 aspetos funcionais”
- Amostra: 24 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 18/21
- (2024-05-03). Relatório: Checklist “Transação”
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 7/8
- (2024-05-03). Relatório: Checklist “Conteúdo”
- Amostra: 7 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/16
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2023-11-30). Relatório: Análise da Dona Augusta – Invisual
- Caraterização dos participantes: Augusta Fernandes
- Tarefas/Processos: Navegação livre no site.
- Principais resultados (sumário): Não detectou dificuldades em navegar e consultar os conteúdos do site.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Secretaria-Geral do Ambiente, utilize, por favor, os seguintes meios:
- gsi@sgambiente.gov.pt
- 213231500
IV. Outras evidências
Outras evidências
https://observatorio.acessibilidade.gov.pt/directories/9/1430 – Neste relatório pode-se observar em 92 páginas obtivemos 100% Conformes AAA, sem erros de nível A+AA+AAA.V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Última Actualização em 6 de Maio, 2024