Périplo - Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima

Assembleias Participativas - PNEC 2030

Será realizado um Périplo de Assembleias Participativas presenciais, ao longo do território nacional, de maneira a complementar a auscultação prévia que ocorreu até ao passado dia 14 de abril, em formato online. Na Região do Alentejo, a Assembleia Participativa sobre a revisão e atualização do PNEC2030 conta com o apoio da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e terá lugar no Auditório da CCDR-Alentejo, em Évora, no dia 02 de junho pelas 15h.
Périplo - Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima

Unidade de Missão para o Novo Pacto Verde

Diploma cria Unidade de Missão com vista à definição de um Novo Pacto Verde

Teve lugar no passado dia 30 de março, no Salão Nobre, do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, o arranque dos trabalhos da Unidade de Missão para a definição de um Novo Pacto Verde, iniciativa coordenada pela Secretaria- Geral do Ambiente, tendo como missão a apresentação de uma proposta de plano de investimento ecologicamente responsável a médio e longo prazo, tirando partido das fontes de financiamento europeias atualmente existentes.
Unidade de Missão para o Novo Pacto Verde

TEDxPorto Countdown - jun.2023

O Evento TEDxPorto Countdown terá lugar nos dias 6 e 7 de junho.

O Evento TEDxPorto Countdown - jun.2023, terá apenas um formato online ao contrário de outras edições e do inicialmente previsto. As talks e todo o debate será centrado nas alterações climáticas e na sustentabilidade, sendo que este formato de “TED Countdown”, lançado em 2019, assinala a contagem decrescente até 2050, limite considerado como urgente e necessário para atingirmos a neutralidade carbónica enquanto comunidade global.
TEDxPorto Countdown - jun.2023

Campanha #LerAntesClicarDepois

Tem início a 16 de maio a Campanha Nacional - Internet Segura - informação sobre o bom uso do ciberespaço

Esta campanha pedagógica e multiplataforma, fruto de um trabalho conjunto com o Conselho Superior de Segurança no Ciberespaço, é composta por uma brochura informativa, cartões com mensagens de alerta, e por um kit de vídeos curtos
Campanha #LerAntesClicarDepois

Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis

Encontra-se aberto para receção de candidaturas o Aviso N.º 02/C14-i01/2023, para a 2.ª fase do “Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis”.

Divulgação do lançamento do Aviso N.º 02/C14-i01/2023 - Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis, no âmbito do investimento TC-C14-i01 – Hidrogénio e gases renováveis da Componente C14 – “Hidrogénio e Renováveis” – do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O período para a receção de candidaturas decorre entre as 00h00 do dia 16 de março de 2023 e as 23h59 do dia 31 de julho de 2023.
Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis

Abertura do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril de 2023 até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

Abertura do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

Dia Mundial da Água - 2023: é tempo de acelerar a Mudança

Be the change, é o mote da campanha deste ano e incentiva novas posturas individuais, políticas, empresariais, para enfrentar esta crise global e que não pode esquecer os 2,2 bilhões de pessoas que vivem sem acesso a água potável, num momento chave em que decorre a Conferência da ONU sobre Água, com fortes expectativas sobre novos documentos orientadores neste contexto da gestão estratégica e partilhada da água.
Dia Mundial da Água - 2023: é tempo de acelerar a Mudança

Serviços

 

Prospetiva e Planeamento

 

Relações Internacionais

Assuntos Europeus

Assuntos Multilaterais

Organizações Internacionais

Convenções Internacionais e Protocolos

Acidentes Industriais

Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços dos Acidentes Industriais (ETAI)

Água

Ar e Alterações Climáticas

Conservação da Natureza

Convenção que cria a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos seus Recursos (IUCN) - A IUCN é a maior e mais antiga organização ambiental global com membros governamentais e não-governamentais. A IUCN dá apoio para encontrar soluções pragmáticas para os nossos desafios ambientais e de desenvolvimento mais urgentes. O trabalho da IUCN centra-se na valorização e preservação da natureza, garantindo uma governação eficaz e equitativa de sua utilização e implementação de soluções baseadas na natureza para os desafios globais no clima, alimentação e desenvolvimento.
 
Comissão Baleeira International (CBI) - A CBI foi criada no âmbito da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, que foi assinado em Washington, DC, em 2 de dezembro de 1946. É a organização internacional competente para a conservação e gestão das unidades populacionais de baleias a nível mundial e foi instituída no âmbito da Convenção Internacional para a Regulamentação da Atividade Baleeira, assinada em 1946. O objetivo desta Convenção é garantir a conservação eficaz dos estoques de baleias e assim tornar possível o desenvolvimento ordeiro da indústria baleeira.
 
Convenção das Zonas Húmidas com Interesse Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar) - A Convenção Ramsar foi adotada em fevereiro de 1971 e tem como missão a conservação e uso racional de todas as áreas húmidas por meio de ações locais e nacionais de cooperação internacional, como uma contribuição para alcançar o desenvolvimento sustentável em todo o mundo.
 
Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES) - A CITES foi adotada em abril de 1973. É um acordo internacional entre governos, tendo como principal objetivo assegurar que o comércio internacional de espécies de animais e plantas selvagens não ameace a sua sobrevivência.
 
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) - A CDB foi adotada em 1992 na Cimeira da Terra, realizada no Rio de Janeiro. A Convenção tem três objetivos essenciais: conservação da diversidade biológica; uso sustentável dos seus componentes; acesso aos recursos genéticos e partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes do seu uso.
 
Protocolo de Biosegurança - A 29 de janeiro de 2000 a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica adotou o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança com o objetivo de proteger a diversidade biológica dos potenciais riscos colocados pelos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna. O Protocolo tem como principal objeto o movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e uso sustentável da diversidade biológica. Assim, estabelece um procedimento para garantir que os países são habilitados com a informação necessária à tomada de decisões informadas antes de aceitarem importar tais organismos para o seu território.
 
Convenção sobre Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS) - A CMS é um Tratado Ambiental sob a égide do Programa das Nações Unidas para o Ambiente e estabelece uma plataforma global para a conservação e uso sustentável dos animais migratórios e seus habitats.
 
 
 
 
Convenção Relativa à Preservação dos Habitats Naturais e da Vida Selvagem da Europa (Convenção de Berna) - A Convenção de Berna é um instrumento jurídico internacional vinculativo em matéria de conservação da natureza, cobrindo a maior parte do património natural do continente europeu e se estende a alguns Estados da África. É a única convenção regional do seu tipo no mundo, e tem como objetivo conservar a flora e a fauna selvagens e os seus habitats naturais, bem como promover a cooperação europeia neste domínio
 
 

Impacto Ambiental

Convenção sobre Avaliação do Impacto Ambiental num Contexto Transfronteiras

Nuclear

Convenção sobre Segurança Nuclear

Ordenamento do Território

Convenção Europeia da Paisagem

Químicos e Substâncias Perigosas

Resíduos

Convenção sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Convenção de Basileia)

Domínios Transversais

Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente (Convenção de Aarhus)

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Protocolos, Acordos e Memorandos

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Rede CPLP - Ambiente e Território

Legislação

Ligações Úteis

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Contratação Pública

 

Gestão Financeira e Patrimonial

Grandes Opções do Plano

Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018

 

Gestão Financeira

Recebimentos em atraso - Publicação das declarações previstas no artigo 15º da Lei nº 8/2012 de 21 de fevereiro (LCPA)

Compromissos plurianuais - Publicação das declarações previstas no artigo 15º da Lei nº 8/2012 de 21 de fevereiro (LCPA)

Pagamentos em Atraso - Publicação das declarações previstas no artigo 15º da Lei nº 8/2012 de 21 de fevereiro (LCPA) 

Gestão Patrimonial

Plano de Gestão Património Imobiliário

Inventário de Imóveis

Gestão do Edifício Sede

Gestão de Bens Móveis

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Legislação

Frota Automóvel

Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro - Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e define o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).

Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto - Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, abrangendo a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades, a sua afectação e utilização, manutenção, assistência e reparação, bem como o seu abate e alienação ou destruição.

Despacho n.º 7378/2009, de 12 de março - Estabelece a forma de comunicação de veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados.

Portaria n.º 382/2009, de 12 de março - Estabelece a obrigatoriedade dos serviços e entidades utilizadores do PVE informarem a ESPAP sobre os veículos afetos ao seu serviço (arranque da centralização).

Portaria n.º 383/2009, de 12 de março - Aprova os distintivos e os critérios de utilização dos veículos de serviços gerais.

Despacho n.º 13478/2009, de 9 de julho - Determina a centralização na ANCP das categorias de bens e serviços associados ao Parque de Veículos do Estado (PVE) (categorias de veículos automóveis e motociclos e de seguro automóvel para os veículos novos).

Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho - Regulamento de Gestão do Parque de Veículos do Estado (define as competências e formas de articulação entre a ESPAP, as UMC e os serviços utilizadores do PVE, nos procedimentos conduzidos pela ESPAP).

Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril - Estabelece os critérios financeiros, os critérios ambientais e as respetivas quotas a que obedece a aquisição onerosa de veículos destinados a integrar o PVE, nos termos do n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 170/2008, de 26 de agosto. Revoga o Despacho n.º 7382/2009, de 12 de março.

Bens Móveis

Decreto Lei n.º477/80, de 15 de outubro - Organização e atualização do inventario geral dos elementos constitutivos do património do estado.
 
Portaria n.º 378/94, de 16 de junho - Aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens móveis do Estado – CIME.
 
Decreto lei nº307/94, de 21 de dezembro - Estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.
 
Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de dezembro - Regulamenta os princípios gerais da aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado
 
Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril - Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE)
 
Decreto Lei n.º153/2001, de 7 de maio - Alienação a título gratuito de equipamento informático

Património Imobiliário

Brevemente disponível

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Recursos Humanos

Pareceres & Orientações

 

Descongelamento de Carreiras 

Recrutamento

Regulamentos

Legislação

Divulgações

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