FAQ’s

Plano de Atividades

1. Quem está obrigado a elaborar o Plano Anual de Atividades?

Todos os serviços e organismos da administração pública central, institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos.

 

2. Que instrumentos devem ser considerados para a elaboração do Plano Anual de Atividades?

Para a elaboração do plano anual de atividades devem ser tomados em consideração, entre outros:

•  Lei Orgânica e outros normativos de criação do Serviço/Organismo e do Ministério;

•  Cartas de Missão dos Dirigentes Superiores;

•  Grandes Opções do Plano;

•  Proposta de Orçamento;

•  Mapa de Pessoal;

•  Decreto-Lei n.º 183/96, de 27/09, que estabelece a estrutura e informação que o plano de atividades deve conter;

•  V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31/12;

•  Plano Setorial para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação;

•  Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção;

•  Lei n.º 66-B/2007, de 28/12 – Lei do SIADAP;

•  Outras orientações técnicas.

 

3. A elaboração do Plano de Atividades tem que ser participada?

Sim. Os Dirigentes Máximos dos Serviços/Organismos devem fomentar e assegurar a efetiva participação dos trabalhadores e sempre que possível/aplicável dos seus utentes.

 

4. Qual o prazo para envio do Plano Anual de Atividades?

O Plano de Atividades fundamentará a proposta de orçamento a apresentar na fase de preparação do Orçamento do Estado, pelo que previamente deve ser aprovado pelo Ministro do Ambiente.

 

5. Quem têm competência para Aprovar o Plano Anual de Atividades?

A competência para aprovação do Plano de Atividades é sempre do Ministro. No entanto, esta competência pode ser delegada nos Secretários de Estado do respetivo departamento setorial.

 

6. Como proceder se a proposta de orçamento que é justificada pelo Plano de Atividades sofrer alterações?

Corrige-se. Se após a aprovação da Lei do Orçamento de Estado a proposta de orçamento apresentada pelo Serviço/Organismo sofrer alterações substanciais que impeçam a prossecução das atividades constantes do Plano, pode haver lugar a uma correção deste documento previsional.

 

7. Como proceder em situações atípicas como no ano 2015?

Para situações atípicas há regimes de exceção. Relativamente à elaboração do Plano de Atividades para 2016, o Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 14 de outubro de 2015, fixou o prazo para a entrega da proposta de Plano de Atividades e QUAR para 2016, em 30 dias a contar da data da entrega da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2016 na assembleia da República.

 

8. O Plano de Atividades deve ser enviado para a SG para validação?

Não. Não decorre do Decreto-Lei nº 183/96, de 27/09, nem da Lei do SIADAP que o Plano de Atividades careça de validação pela Secretaria-Geral/GPEARI. No entanto, o membro do Governo responsável pela aprovação do Documento, pode solicitar à Secretaria-Geral/GPEARI que se pronuncie sobre a coerência entre as Grandes Opções do Plano e as atividades constantes do documento previsional.

 

9. Quem envia o Plano de Atividades para aprovação? 

O Serviço/Organismo responsável pela sua elaboração. O Plano de Atividades deve ser assinado e enviado pelo Dirigente Máximo do Serviço/Organismo diretamente para o Gabinete do membro do Governo competente para aprovação.

 

10. A Secretaria-Geral/GPEARI necessita do Plano de Atividades?

 Sim. No momento de envio do QUAR para validação dos indicadores de desempenho, o Serviço/Organismo deve remeter igualmente o Plano de Atividades devidamente aprovado para que seja verificada a coerência entre estes dois instrumentos de gestão.

 

11. É obrigatória a divulgação do Plano de Atividades?

Sim. Concluída a sua elaboração e aprovação, o plano anual de atividades deve ser divulgado por todos os trabalhadores do Serviço/Organismo, devendo ser disponibilizado a todos os potenciais interessados. O Plano de Atividades tem de constar no sítio eletrónico do Serviço/Organismo.

 

12. Se o Serviço/Organismo estiver dispensado da elaboração de  QUAR tem que enviar o Plano de Atividades à Secretaria-Geral?

Sim. Todos os Serviços/Organismos obrigados a elaborar o Plano de Atividades têm o dever de o remeter à Secretaria-Geral do departamento governamental a que pertencem. 

Última Actualização em 25 de Abril, 2024