Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

 Título  Acidente em serviço
 Fonte  SGMAMB
P.  Um acidente ocorrido no quarto de hotel onde o trabalhador está hospedado, em virtude de se encontrar  deslocado em serviço externo, pode ser considerado acidente em serviço? 
R.

 Depende.

 Sim, se da análise do acontecimento se  concluir que o mesmo  ocorreu no tempo de trabalho e que o trabalhador, embora  encontrando-se  fora do local habitual de trabalho, estava a  executar serviços determinados pela entidade empregadora, ou seja, naquela hora, aquele seria o seu local de trabalho.

 Não, se da análise do acontecimento se concluir que o acidente ocorreu quando o trabalhador já  tinha recuperado a sua independência em relação à missão profissional (ex. período de  descanso).

 Revelando-se, neste caso, um acontecimento pertinente à sua vida pessoal, estranho ao cumprimento da missão profissional.