Acordo-quadro de licenciamento de software / Regras aplicáveis à instrução e formulação de pedidos de exceção

Na sequência da entrada em vigor do novo acordo-quadro de licenciamento de software e tendo em conta a abrangência substancialmente alargada relativamente à geração anterior, importa difundir as regras que deverão, obrigatoriamente, regular os pedidos de exceção (Cfr. n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro).

Neste contexto, foi criado o formulário complementar,  que deverá acompanhar, para todos os pedidos de exceção enquadrados no AQ-LS, o formulário habitual definido para solicitar as exceções.  Download do formulário [icon name=”icon-download-alt”]

A informação adicional requerida consiste na seleção de um de dois cenários e do preenchimento da informação solicitada aplicável a cada cenário:

  1. Cenário 1: Soluções que, do ponto de vista funcional da necessidade a suprir, não constem inequivocamente do AQ-LS.
  2. Cenário 2: Soluções funcionalmente consistentes com os produtos contidos no acordo-quadro e/ou em que a necessidade da entidade seja suprível pelas soluções disponíveis no AQ-LS, mas em que as especificidades técnicas/funcionais a preencher sejam consideradas, pela entidade, incompatíveis com a oferta do acordo-quadro.

Relativamente aos pedidos cujo objeto seja enquadrado no Cenário 1, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o seguinte teor:

  • Identificação da solução;
  • Caraterização dos principais atributos funcionais da solução;
  • Identificação do grupo e do lote do AQ onde a solução seria enquadrável;
  • Caraterização das particularidades das necessidades a suprir pela solução;
  • Demonstração das caraterísticas funcionais distintivas que inviabilizam o recurso aos produtos contidos no AQ.

No que respeita aos pedidos cujo objeto seja enquadrado no Cenário 2, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o seguinte teor:

  • Identificação da solução;
  • Caraterização dos principais atributos funcionais da solução;
  • Identificação do grupo e do lote do AQ onde a solução é funcionalmente enquadrável e onde constam soluções funcionalmente equivalentes;
  • Identificação dos produtos do AQ-LS equivalentes;
  • Identificação das caraterísticas e funcionalidades distintivas da solução pretendida relativamente aos produtos equivalentes constantes do AQ;
  • Demonstração da inviabilidade do recurso ao AQ, a alavancar exclusivamente em questões funcionais ou técnicas e mediante a identificação e quantificação das perturbações e efeitos nefastos resultantes do recurso aos produtos do AQ.

Por último, informamos que os pedidos de exceção não concretamente enquadrados, pela entidade requerente, nos cenários e/ou que não contenham a estrutura e o teor exigido, serão considerados inválidos e não prosseguirão para a fase de análise prévia à emissão do parecer eSPap.

Última Actualização em 25 de Abril, 2024