Alterações ao Posicionamento Remuneratório

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 Título Alteração de Posicionamento Remuneratório
 Fonte DGAEP
P. No caso de o trabalhador ter sido reposicionado remuneratoriamente em virtude, por exemplo, de o  suplemento remuneratório ter sido integrado na remuneração, pode o trabalhador alterar o seu  posicionamento remuneratório?
R.

 Sim. Não obstante o trabalhador ter sido reposicionado e consequentemente a sua remuneração base  sido alterada, tal não se traduz num efetivo impulso salarial, pois o trabalhador mantém o mesmo  montante pecuniário.

 Assim sendo, caso o trabalhador tenha, por exemplo, acumulado 10/12 pontos nas avaliações de  desempenho referidas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se  encontrava, adquiriu o direito a alterar o seu posicionamento remuneratório.

Última Actualização em 7 de Dezembro, 2023