Alterações ao Posicionamento Remuneratório

Alterações ao Posicionamento Remuneratório

 Título  Alteração de Posicionamento Remuneratório
 Fonte  DGAEP
P.  No caso de o trabalhador ter sido reposicionado remuneratoriamente em virtude, por exemplo, de o  suplemento remuneratório ter sido integrado na remuneração, pode o trabalhador alterar o seu  posicionamento remuneratório?
R.  Sim. Não obstante o trabalhador ter sido reposicionado e consequentemente a sua remuneração base  sido alterada, tal não se traduz num efetivo impulso salarial, pois o trabalhador mantém o mesmo  montante pecuniário.  Assim sendo, caso o trabalhador tenha, por exemplo, acumulado 10/12 pontos nas avaliações de  desempenho referidas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se  encontrava, adquiriu o direito a alterar o seu posicionamento remuneratório.

Última Actualização em 25 de Abril, 2024