| Título | Acidente em serviço | 
|---|---|
| Fonte | SGMAMB | 
| P. | Um acidente ocorrido no quarto de hotel onde o trabalhador está hospedado, em virtude de se encontrar deslocado em serviço externo, pode ser considerado acidente em serviço? | 
| R. | Depende. Sim, se da análise do acontecimento se concluir que o mesmo ocorreu no tempo de trabalho e que o trabalhador, embora encontrando-se fora do local habitual de trabalho, estava a executar serviços determinados pela entidade empregadora, ou seja, naquela hora, aquele seria o seu local de trabalho. Não, se da análise do acontecimento se concluir que o acidente ocorreu quando o trabalhador já tinha recuperado a sua independência em relação à missão profissional (ex. período de descanso). Revelando-se, neste caso, um acontecimento pertinente à sua vida pessoal, estranho ao cumprimento da missão profissional. | 
Última Actualização em 25 de Abril, 2024
 
								