Entrada em vigor do acordo quadro de Fornecimento de Mobiliário

Informamos que o acordo quadro de Fornecimento de Mobiliário (AQ-MOB-2015) foi assinado no dia 11 de maio de 2015 e entra hoje em vigor, dia 13 de maio de 2015.

As condições para as prestações dos serviços e fornecimento dos bens, respeitante ao acordo quadro, já estão disponíveis no Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP) em https://catalogo.espap.pt/catalogo/.

No sentido de facilitar a utilização do acordo quadro, a ESPAP irá em breve disponibilizar em https://catalogo.espap.pt/catalogo/ no Manual dos Acordos Quadro, o capítulo relativo a este acordo quadro.

Aproveitamos a oportunidade para recordar:

1.   A necessidade de as UMC, que ainda não o fizeram, promoverem, com urgência, a emissão do despacho previsto no nº 4 do art.º 4º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto, atualizada pela Portaria n. º 103/2011, de 14 de março, para efeitos da centralização dos procedimentos de contratação da aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP;

2.   O disposto no n.º 1 do art.º 4º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto, atualizada pela Portaria n. º 103/2011, de 14 de março, veda às entidades compradoras vinculadas, a partir da data de entrada em vigor dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que não sejam feitas ao abrigo desses acordos quadro e que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços pelos mesmos abrangidos;

3.   As UMC deverão ter presente e observar com diligência todas as obrigações a que estão sujeitas de acordo com o disposto nos cadernos de encargos referentes aos vários acordos quadro celebrados pela ESPAP;

4.   Sem prejuízo da necessidade de dinamizarem a máxima agregação possível, as UMC são responsáveis por comunicar aos respetivos organismos vinculados as regras e informações constantes do presente e-mail, designadamente as dos pontos 2 e 3 acima, devendo ainda informar a ESPAP de quais os organismos que irão proceder, diretamente, à contratação da aquisição ao abrigo dos acordos quadro da ESPAP;

5.    Da mesma forma, deve a ESPAP informar as UMC de todos os contactos diretos que receba de organismos vinculados interessados em efetuar aquisições/contratações ao abrigo dos seus acordos quadro.

A ESPAP encontra-se ao dispor para prestar os esclarecimentos que entendam necessários através dos contactos habituais, ou para o endereço:

aq-mob@espap.pt para questões relativas ao acordo quadro de Fornecimento de Mobiliário (AQ-MOB-2015).

Última Actualização em 20 de Novembro, 2023