Entrada em vigor do acordo quadro Licenciamento de Software (AQ-LS)

Informamos que o Acordo Quadro de Licenciamento de Software (LS) foi assinado nos dias 8 e 9 de Abril de 2015, entrando em vigor hoje, dia 13 de Abril de 2015.

 As condições para fornecimento dos produtos e prestações dos serviços, respeitantes aos vários acordos quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) já estão disponíveis no Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP) (http://catalogo.espap.pt/).

Aproveitamos a oportunidade para recordar:

1.   A necessidade de as UMC, que ainda não o fizeram, promoverem, com urgência, a emissão do despacho previsto no nº 4 do art.º 4º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, atualizada pela Portaria n. º 103/2011, de 14 de Março, para efeitos da centralização dos procedimentos de contratação da aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP;

2.   O disposto no n.º 1 do art.º 4º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, atualizada pela Portaria n. º 103/2011, de 14 de Março, que veda às entidades compradoras vinculadas, a partir da data de entrada em vigor dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que não sejam feitas ao abrigo desses acordos quadro;

3.   Que as UMC deverão ter presente e observar com diligência todas as obrigações a que estão sujeitas de acordo com o disposto nos cadernos de encargos referentes aos vários acordos quadro celebrados pela ESPAP;

4.   Sem prejuízo da necessidade de dinamizarem a máxima agregação possível, as UMC são responsáveis por comunicar aos respetivos organismos vinculados as regras e informações constantes do presente e-mail, designadamente as dos pontos 2 e 3 acima, devendo ainda informar a ESPAP de quais os organismos que irão proceder, diretamente, à contratação da aquisição ao abrigo dos acordos quadro da ESPAP;

5.    Da mesma forma, deve a ESPAP informar as UMC de todos os contactos diretos que receba de organismos vinculados interessados em efetuar aquisições / contratações ao abrigo dos seus acordos quadro.

A ESPAP encontra-se ao dispor para prestar os esclarecimentos que entendam necessários através dos contactos habituais, ou para o endereço:

AQ-LS@espap.pt para questões relativas ao Acordo Quadro de Licenciamento de Software (AQ-LS).

Última Actualização em 25 de Abril, 2024