Faltas no caso de trabalhador com isenção de horário

Faltas no caso de trabalhador com isenção de horário

 Título  Faltas no caso de trabalhador com isenção de horário
 Fonte  DGAEP
P.  Como justificar as faltas para tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico do próprio trabalhador ou de familiar no caso de um trabalhador com isenção de horário, uma vez que não existem neste caso períodos mínimos e fixos de trabalho diário (plataformas fixas)?
R.  “Na isenção de horário em qualquer das modalidades, o trabalhador está sujeito ao dever geral de assiduidade e ao cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida [cf. n.º 3 do artigo 117.º LTFP]. Dentro destas variáveis o trabalhador poderá gerir os seus tempos de trabalho sem necessidade de justificar legal e formalmente as suas ausências, apenas funcionalmente deverá comunicá-las a quem de direito. Se estas faltas o impedirem de cumprir a duração semanal de trabalho deve justifica-las como qualquer outro trabalhador quando essas ausências tenham de ocorrer dentro do período normal de trabalho que acordou com o empregador público.”

Última Actualização em 25 de Abril, 2024