Listas nominativas definitivas de transição

Despacho n.º 5079-B/2025

 

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 114-A/2024, de 26 de dezembro, e no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, publica-se a lista nominativa definitiva dos trabalhadores da Secretaria-Geral da Ministério do Ambiente, a qual produz efeitos a partir de 1 de maio.

A Lista nominativa de transição está dividida em três pontos:

  1. Em exercício de funções
  2. Em Funções noutro Serviço
  3. Em Licença Sem Remuneração

A integração dos trabalhadores nos serviços/entidades integradoras é feita sem alteração de vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório por aqueles detidos, à data da conclusão do procedimento de reafetação.

Última Actualização em 2 de Maio, 2025

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