Necessidade de acordo do serviço de origem em caso de designação em substituição

Necessidade de acordo do serviço de origem em caso de designação em substituição
 Título  Necessidade de acordo do serviço de origem em caso de designação em substituição
 Fonte  DGAEP / RITC
P.  É necessário haver acordo do respetivo serviço de origem, aquando da nomeação de trabalhador para o exercício de funções dirigentes, em regime de substituição, noutro órgão/serviço?
R. “Tem constituído entendimento desta Direcção-Geral que na Administração Central, atento o interesse público subjacente, tanto na nomeação em comissão de serviço como na nomeação em regime de substituição, não é necessária autorização do serviço de origem, sem prejuízo, todavia, de se considerar que deve ser efetuada a devida comunicação prévia ao respetivo serviço. Já na adaptação do EPD à administração local o legislador prevê, expressamente, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, que a nomeação para o exercício de cargo dirigente em quadro de pessoal diferente depende de autorização do serviço de origem. Como não se distingue se a nomeação em cargo dirigente se enquadra na Administração Local ou Central, tem-se entendido que se, para a nomeação em cargo dirigente entre as próprias Câmaras, é necessária autorização da Câmara de origem do funcionário, por maioria de razão se impõe que a mesma seja exigida quando se trate de nomeação de funcionário de uma Câmara em cargo dirigente da Administração Central.”

Última Actualização em 22 de Abril, 2024