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 Título Modalidade de trabalho em funções públicas – Prestação de serviços
 Fonte SGMAMB
P. Com a entrada em vigor da LTFP, a prestação de serviços passa a ser uma modalidade de vínculo de  emprego público?
R.

 Não.

 O vínculo de emprego público caracteriza-se pela prestação de serviço público com subordinação  hierárquica a um empregador público (artigo 6.º da  LTFP) – Nomeação, Contrato de trabalho em  funções públicas ou Comissão de Serviço; O contrato de prestação de serviços caracteriza-se pela  prestação  de serviço público em benefício de um empregador público sem subordinação à sua  disciplina  e hierarquia nem horário de trabalho (artigo 10.º da LTFP).

 O contrato de prestação de serviços trata-se de uma modalidade de trabalho em funções públicas, a  par  do vínculo de emprego público.

Última Actualização em 7 de Dezembro, 2023