Descongelamento de Carreiras

Tendo em consideração que, nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – LOE2018, a partir de 2018 passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório (previstas no n.º 7 do art.º 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), e sem prejuízo da notificação/esclarecimento individualmente efetuado a cada trabalhador, disponibilizamos alguma informação relevante sobre o assunto.

Notificação de avaliações – Pontos  (SGMamb)  

Descongelamento de carreiras – Regras e exemplos

FAQ DGAEP – Descongelamento de carreiras 

Posições remuneratórias – Carreiras Gerais 

Níveis remuneratórios – Tabela Remuneratória Única 

Remunerações – Carreira de Informática 

Critérios – Ficha de Ponderação Curricular  

Minuta de Requerimento para Avaliação por Ponderação Curricular (SGMamb)

Última Actualização em 12 de Dezembro, 2023