Tendo em consideração que, nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – LOE2018, a partir de 2018 passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório (previstas no n.º 7 do art.º 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), e sem prejuízo da notificação/esclarecimento individualmente efetuado a cada trabalhador, disponibilizamos alguma informação relevante sobre o assunto.
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Última Actualização em 25 de Abril, 2024
 
								